Em sessão oficial, o Tribunal Regional Federal de Brasília reestabeleceu a vigência da Resolução 51 do CAU/BR, que especifica atividades exclusivas de arquitetos e urbanistas, como
a elaboração do projeto arquitetônico em diversas modalidades.
Em decisão anterior, a Justiça Federal havia suspendido a resolução do
conselho a partir do pedido de tutela antecipada, proposta pela Associação
Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc).
O argumento principal da associação é de que a resolução 51 restringe
“inúmeros campos de atuação de engenheiros civis, entre eles a concepção e
execução de projetos de arquitetura”.
Citado, o CAU contestou a sentença, afirmando que a resolução 51 segue a
Lei 12.378/2010, não contradizendo nenhuma norma vigente do Confea. “Inclusive
porque a Resolução 1.010/2005 do Confea já previa que a concepção e execução de
projetos de arquitetura seria de incumbência do arquiteto”, afirmam.
A partir da data de homologação da decisão, 28 de novembro, a Resolução
51 volta a ter vigência plena em todo o território nacional.